

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o ex-prefeito de Palestina (SP), Fernando Luiz Semedo, por crime de responsabilidade devido ao uso indevido de bens públicos durante o exercício do mandato. A decisão foi proferida pela 9ª Câmara de Direito Criminal em sessão virtual realizada em 29 de agosto de 2025.
De acordo com a denúncia, o ex-prefeito utilizou equipamentos agrícolas pertencentes à Prefeitura em benefício próprio, sem observar as formalidades legais e sem o devido pagamento de taxas previstas em lei. As provas documentais e testemunhais comprovaram o delito.
A pena fixada foi de 2 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão em regime semiaberto, além do pagamento de custas processuais. A Justiça também determinou a perda de cargo público e a inabilitação de Semedo para exercer funções públicas por 5 anos.