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Eleições para Conselheiros Tutelares em Cedral, Nova Aliança e Potirendaba (SP) serão através do voto impresso

autor: Por Luiz Aranha, Gazeta do Interior

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Três cidades da região de cobertura da Gazeta do Interior terão votos impressos para a escolha de conselheiros tutelares no próximo domingo, dia 1º de outubro. Segundo o Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania, serão escolhidos 30.500 conselheiros em todo o país.

Aqui na região noroeste paulista, as cidades de Cedral, Nova Aliança e Potirendaba optaram realizar as eleições através do voto impresso. Em Bady Bassitt, Uchoa, Guapiaçu, Ipiguá e São José do Rio Preto, pela primeira vez, a votação será através das urnas eletrônicas.

A votação de forma impressa foi uma escolha dos municípios. Como o voto não é obrigatório, o número de eleitores tende a ser menor, por isso não deverá haver grandes filas, segundo os representantes destas cidades.

De acordo com a Chefe do Cartório da 312ª Zona Eleitoral, Ana Maria Rocha, mesmo as urnas de lona, utilizadas no voto impresso, serão fornecidas pelos cartórios eleitorais.

“Todas as urnas são fornecidas pela Justiça Eleitoral. Todos os mesários que atuarão com as urnas eletrônicas, durante a votação, já passaram por treinamento ontem (27/09) e esperamos uma votação tranquila”, esclarece.



Os conselhos tutelares, que existem há mais de três décadas, foram criados com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com a função de garantir o cumprimento dos direitos dos cidadãos com menos de 18 anos.

As eleições são organizadas pelos conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente existentes em cada município, sob a fiscalização dos Ministérios Públicos (MPs).

Neste ano, pela primeira vez, serão usadas urnas eletrônicas em quase todas as cidades do território nacional. Os equipamentos serão emprestados pelos 27 Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), que também estão treinando os mesários e cederão suas listas de eleitores para as comissões eleitorais.

As regras para os pleitos e requisitos para os candidatos são definidos por leis municipais, mas existem critérios mínimos nacionais, definidos pelo ECA: ter reconhecida idoneidade moral, ter pelo menos 21 anos e residir no município do conselho.

A escolha dos conselheiros é feita por voto popular e todos aqueles que estiverem em dia com as obrigações eleitorais podem votar. Diferentemente das eleições municipais, estaduais e federais, porém, a participação do eleitor é facultativa, o que faz com que, historicamente, esses pleitos tenham um baixo comparecimento de eleitores. 

As consultas sobre o local de votação (que não é o mesmo das eleições gerais) e os candidatos podem ser feitas junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de sua cidade.