Agora é lei: pedestre que não atravessar na faixa pode ser multado
Posted by Luiz Aranha at 14:45
Assim como os motoristas, os pedestres que cometem infrações de trânsito, como atravessar fora da faixa, agora também estarão sujeitos à multa, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A medida que estava prevista desde 2012 e foi publicada no final do mês passado, deve começar a valer já a partir de 2018, segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
Estudos apontam que cerca de 20% dos atropelamentos registrados no Brasil são provocados pelos próprios pedestres. As estatísticas são um alerta para quem insiste em se arriscar num trânsito cada vez mais violento.
O artigo 254 fala sobre as normas de conduta do pedestre e estabelece que atravessar fora da faixa configura infração de trânsito, algo que em cidades pequenas como as da área de circulação da Gazeta é bastante comum. Nas faixas onde não há semáforo, a Lei diz que a prioridade é do pedestre, mas muitos motoristas desrespeitam a norma. E quem atravessa fora da faixa sempre tem uma justificativa.
“Eu vi que não vinha carro e atravessei rapidinho”, afirma o aposentado, Antônio dos Santos. “Cidade pequena não tem perigo não”, justifica a diarista, Marluce Pereira da Silva.
Em menos de dez minutos que nossa reportagem ficou em uma das principais avenidas que corta Potirendaba, a Achiles Malvezzi, 16 pessoas foram flagradas atravessando fora da faixa que existe há menos de 30 metros dalí.
Na cidade, os agentes de trânsito responsáveis pela fiscalização, além da Polícia Militar, é a Guarda Civil Municipal. O coordenador de segurança do município, Cícero Aparecido dos Santos, afirma que a intenção não é punir e sim conscientizar.
“Os agentes sempre orientam principalmente idosos e crianças e mesmo com a resolução em vigor, vamos continuar orientando. Chegaremos aos casos extremos o pedestre que já foi orientado e adivertido, aí sim então aplicar a autuação”, explica.
A atuação deve ocorrer nos casos em que o pedestre cruzar pistas em viadutos, pontes, túneis ou cruzamentos, salvo quando houver sinalização que permita a travessia. A punição ao pedestre nestes casos deve ser de R$ 44,19, o equivalente a 50% do valor da infração leve.
Ciclistas que conduzirem onde não seja permitida circulação, como em calçadas ou de forma agressiva, também serão punidos. A multa é média no valor de R$ 130,16 e pode haver a remoção da bicicleta.
(Foto: Luiz Aranha/Gazeta do Interior)
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